REGULAMENTO “CLUBE+”
O programa “Clube+” foi criado, desenvolvido e é administrado pela CSD Companhia Sulamericana de Distribuição, com sede na Avenida Carlos Correia Borges nº 1188, Jardim Guaporé, Município de Maringá/PR, CEP: 87060-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.517.841/0001-97 (“Administradora”), com natureza de programa fechado, gratuito e exclusivo de concessão de benefícios e descontos exclusivos e instantâneos em produtos comercializados nos canais de venda e lojas das redes Supermercados Cidade Canção, Amigão Supermercados e Supermercados São Francisco (“lojas das redes”), de acordo com os procedimentos previstos nesse regulamento (“regulamento”).
1.1 O presente regulamento tem por finalidade determinar regras e condições gerais para identificação do usuário (“USUÁRIO”), das regras de participação no programa “Clube+”, bem como do uso de dados pessoais e demais dados fornecidos pelo USUÁRIO ao aderir e participar do programa “Clube+”.
1.2 A participação no programa “Clube+” é facultativa, gratuita e somente se opera por meio da manifestação expressa do USUÁRIO da aceitação sem reserva de todos os termos contidos no TERMO DE ADESÃO e no Regulamento.
1.3 Somente poderá ser USUÁRIO do programa “Clube+” pessoa física maior de 18 (dezoito) anos completos na data da adesão, que possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF ativo junto à Receita Federal do Brasil, e que manifestar sua aceitação em relação às regras deste Regulamento, sendo o cadastro pessoal, indivisível e intransferível. O USUÁRIO é responsável pela veracidade dos dados pessoais que informar à Administradora, bem como pela atualização desses dados, que poderá ser feita através do website WWW.CLIENTECLUBEMAIS.COM.BR. ou através de aplicativo de celular exclusivo. Esses dados devem estar corretos para que o USUÁRIO possa usufruir plenamente das vantagens do programa “Clube+”. USUÁRIOS menores de 18 (dezoito) anos também poderão realizar seu cadastro, desde que representados e/ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais, os quais serão plenamente responsáveis pelo seu acesso ao programa “Clube+”, pela fiscalização das suas atividades e condutas, e pela ciência e anuência em relação a este Regulamento, devendo se responsabilizar também no caso de acesso dos menores sem a devida obtenção de autorização prévia.
1.4 A adesão do USUÁRIO ao programa “Clube+” deverá ser precedida do preenchimento do cadastro disponível no website WWW.CLIENTECLUBEMAIS.COM.BR ou através de aplicativo de celular exclusivo ou nos terminais de autoatendimento ao consumidor (SAC) disponíveis na rede de lojas físicas Supermercados Cidade Canção, Amigão Supermercados e Supermercados São Francisco e do consentimento livre, expresso, informado e inequívoco do USUÁRIO aos termos aqui constantes, para todos os fins de direito. Caso o USUÁRIO não concorde com os termos deste Regulamento, não deverá aderir ao programa “Clube+”.
1.5 É vedada a realização de múltiplos cadastros, sendo valido apenas 1 (um) registro por CPF e desconsiderados os demais, com a unificação das informações e centralização à critério da Administradora do “Clube+”.
1.6 Para viabilizar a adesão do USUÁRIO ao programa “Clube+”, a Administradora se reserva o direito de realizar o tratamento de dados pessoais do USUÁRIO apresentados no cadastro, realizando também, quando pertinente, o tratamento de dados pessoais, inclusive dados sensíveis, relacionados ao perfil de compra e consumo do USUÁRIO, através das compras realizadas pelo USUÁRIO nos canais de compras e lojas físicas dos Supermercados Cidade Canção, Amigão Supermercados e Supermercados São Francisco. Esse tratamento tem como objetivo a realização de ofertas personalizadas e descontos exclusivos, promoções no clube de benefícios, assim com o oferecimento de vantagens e indicação de eventos especiais, serviços que são objeto deste contrato e necessários para as execuções das finalidades do programa Clube+. Para tal finalidade, também é necessária a realização de estudos por órgãos e institutos de pesquisa, bem como por outros parceiros comerciais, de forma a elaborar estudos comportamentais e inferir padrões de compra e consumo nas lojas das redes, além do envio de avisos referentes ao programa “Clube+”, para auxiliar na verificação de contas e atividades e proporcionar segurança durante o uso do programa “Clube+”. Outras atividades de tratamento necessárias para oferecimento dos serviços do programa Clube+ são o compartilhamento de informações para empresas do mesmo grupo econômico da Administradora e seus parceiros comerciais, a fim de aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da Administradora e outras formas de marketing, dentro dos limites da execução do serviço e do consentimento do USUÁRIO, quando necessário e no limite do que for permitido pela lei.
1.7 O USUÁRIO tem direito ao acesso facilitado, mediante requerimento expresso através do website WWW.CLIENTECLUBEMAIS.COM.BR. ou através de aplicativo de celular exclusivo, às informações sobre o tratamento de seus dados; confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei de Proteção de Dados; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação da Autoridade competente; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (exceto nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Administradora; estudo por órgão de pesquisa, garantida a anonimização dos dados pessoais; transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou uso exclusivo da Administradora, vedado seu acesso por terceiro e desde que anonimizados os dados); e informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
1.8 O USUÁRIO declara estar ciente e autoriza que seus dados cadastrais passem a compor banco de dados do programa “Clube+”, autorizando sua utilização para oferecimento de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais, por meio físico ou eletrônico, inclusive, por mensagens de SMS, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação.
1.9 Para segurança do USUÁRIO, seu cadastro poderá passar por processos de validação, o que pode incluir a comparação de seus dados com informações em banco de dados que estejam em domínio público, ou mediante aquisição de dados que estejam detidos por outras empresas parceiras, casos estes tenham permissão específica para tal. Nesse sentido, se a Administradora identificar dados equivocados do USUÁRIO no banco de dados, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.
1.10 Todos os dados tratados, inclusive os sensíveis, destinados à apuração de padrões comportamentais de consumo, passarão por processo de anonimização com a utilização de meios técnicos razoáveis, extinguindo a possibilidade de associação direta ou indireta ao USUÁRIO para fins de realização de estudos por órgão de pesquisa, bem como para uso exclusivo da Administradora, permitindo seu acesso por terceiro, e em caso de solicitação do USUÁRIO nos termos da lei.
1.11 O USUÁRIO manifesta o seu consentimento livre, expresso, informado e inequívoco com o compartilhamento com terceiros mencionados neste Regulamento, incluindo integrantes do mesmo Grupo Econômico, nova empresa que decorra de aquisição ou fusão da Administradora, de todos os dados fornecidos para a Administradora, inclusive os dados sensíveis, para a exclusiva finalidade de: promoção de produtos e serviços, captação de novos clientes, elaboração de estudos comportamentais de consumo, personalização de ofertas, comunicações postais, telefônicas e eletrônicas, elaboração de relatórios de prospecção financeira, estudo e estruturação de campanhas de marketing, bem como todas as diligências inerentes à proteção de crédito.
1.12 O Regulamento poderá ser alterado e atualizado a qualquer tempo e a critério da Administradora, que compromete-se a realizar a comunicação dos USUÁRIOS em caráter geral, alternativamente por meio de comunicação no website WWW.CLIENTECLUBEMAIS.COM.BR ou através de aplicativo de celular exclusivo, via e-mail cadastrado pelo USUÁRIO, através de comunicado no aplicativo mobile ou ainda pelo site www.clienteclubemais.com.br e, adicionalmente, por edital nas lojas físicas da rede de Supermercados Cidade Canção, Amigão Supermercados e Supermercados São Francisco.
1.13 No caso de alteração de informação quanto a relacionada à finalidade específica do tratamento dos dados, forma e duração do tratamento, identificação da Administradora e informações acerca do uso compartilhado de dados pela Administradora e a finalidade, o USUÁRIO titular pode, nos casos em que o seu consentimento é exigido, solicitar sua revogação caso discorde da alteração.
1.14 O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar sua exclusão do programa e também revogação de seu consentimento para tratamento de dados, formalizando seu requerimento através do website WWW.CLIENTECLUBEMAIS.COM.BR , de aplicativo de celular exclusivo ou nos terminais de autoatendimento situados nas lojas físicas da rede de Supermercados Cidade Canção, Amigão Supermercados e Supermercados São Francisco ou ainda mediante ligação ao SAC -0800. Ao solicitar sua exclusão do programa, o USUÁRIO reconhece que não terá direito a nenhum tipo de indenização ou reparação por essa exclusão, e que os seus dados pessoais poderão ser mantidos nas hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na legislação, e nos casos em que essa manutenção for permitida por lei.
1.15 A Administradora obriga-se a respeitar a privacidade do USUÁRIO, manter a confidencialidade do banco de dados nos termos deste Regulamento e da Lei vigente, utilizando-os com as finalidades e para as atividades já descritas neste regulamento, e também na forma e nos limites da execução do serviço e do consentimento do USUÁRIO, quando exigido.
1.16 O USUÁRIO reconhece que a Administradora é a proprietária exclusiva do programa “Clube+” e suas marcas, produtos e serviços.
1.17 Os descontos, benefícios e vantagens são intransferíveis, não possuem valor monetário e não podem ser negociados, cedidos a terceiros e/ou trocados por dinheiro. Se detectado qualquer indício de fraude na utilização dos benefícios e vantagens concedidas pelo programa “Clube+” aos consumidores participantes, a Administradora poderá suspender ou até cancelar o cadastro do USUÁRIO independentemente de notificação.
1.18 Os descontos, benefícios e vantagens terão validade conforme critérios pré-definidos exclusivamente pela própria Administradora, inexistindo obrigatoriedade na manutenção de vantagens após canceladas ou excluídas.
1.19 A Administradora reserva o direito de limitar os benefícios e vantagens concedidas à concessão por número de CPF cadastrado, sendo que, as normas de cada vantagem concedida serão devidamente descritas oportunamente.
1.20 O programa “Clube+” terá vigor por tempo indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a qualquer tempo a critério da Administradores, independentemente de prévia informação aos USUÁRIOS.
1.21 A Administradora não será considerada inadimplente ou incorrerá em mora em caso de existência de qualquer problema técnico no sistema de descontos, benefícios e vantagens se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro vigente. O USUÁRIO reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do programa “Clube+”.
1.22 Se qualquer parte deste regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
1.23 Qualquer tolerância da Administradora com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a tolerância poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
1.24 Em caso de tentativa ou uso indevido do programa “Clube+”, pagamentos realizados com cheque sem a devida provisão de fundos e posteriormente devolvido ou qualquer ato de má-fé, por parte do cliente, reserva-se a Administradora o direito de bloqueio dos benefícios do programa “Clube+” ao USUÁRIO.
1.25 Qualquer disputa relacionada a este Regulamente será regido pelas leis brasileiras. Além disso, fica eleito o Foro de Maringá/PR como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1.26 Este Regulamento foi devidamente registrado no cartório de registro de títulos e documentos da cidade de Maringá/PR, servindo como contrato padrão de adesão ao programa de benefícios e vantagens “Clube+”.
1.27 AO LER ATENTAMENTE ESTE REGULAMENTO, O USUÁRIO ACEITA E CONSENTE COM TODAS AS SUAS DISPOSIÇÕES.
1.28 O USUÁRIO RECONHECE QUE AS PECULIARIDADES DAS REGRAS E CONDIÇÕES DO REGULAMENTO DO PROGRAMA “CLUBE+” FORAM SUFICIENTEMENTE DESCRITAS NESTE REGULAMENTO, E QUE A ADMINISTRADORA CUMPRIU DEVIDAMENTE O DEVER DE INFORMAÇÃO.